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Alíquota:
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| 20% |
Sobre os ganhos líquidos auferidos em operações de day-trade realizadas a partir do ano-calendário de 2005 |
| 15% |
Sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações (venda) efetuadas a partir do ano-calendário de 2005 |
| 0,005% |
Imposto de Renda retido na fonte em operações de alienação (venda) de ações no Mercado a Vista |
| 1% |
Imposto de Renda retido na fonte sobre ganhos em operações de day-trade |
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| Isenções: São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00. |
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| O Imposto Retido na Fonte poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês. |
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| Como calcular o imposto: É devido sobre o ganho líquido apurado mês a mês nas operações realizadas. |
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| Considera-se ganho líquido a diferença positiva entre: |
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valor de venda/alienação do ativo em cada mês |
e |
seu custo de aquisição (valor pago na compra) |
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| Observações: |
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| a) O custo de aquisição deve ser calculado pela média ponderada de todas as aquisições do ativo. |
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| b) É permitido a dedução de todos os custos e despesas incorridos nas operações de compra e venda, como taxas cobradas pelas Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem, que constituem o custo operacional da transação. |
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| c) Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será: |
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no inventário ou arrolamento, o valor da avaliação; |
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na aquisição, o valor de transmissão utilizado para o cálculo do ganho líquido do alienante; |
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na conversão de debênture, o valor da ação, fixado pela companhia emissora, observado o disposto no Parágrafo 5º do Artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº. 25, de 06/03/2001; |
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| d) O custo de aquisição é igual a zero nos casos de: |
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partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; |
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acréscimo da quantidade de ações por desdobramento; |
- |
ativo cujo valor não possa ser determinado por qualquer dos critérios de que tratam os parágrafos anteriores. |
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Quem deve recolher o imposto: A responsabilidade do recolhimento é do próprio contribuinte, excetuando-se aquele já retido na fonte. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, existentes no País.
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| Nos casos de isenção, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário "Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável", as informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto. |
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| Prazo para Recolhimento: O imposto deverá ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. |
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| Isto significa que, mensalmente, o investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, verificando todas as operações de venda/alienação realizadas e o respectivo resultado auferido (ganho líquido ou perda), considerando-se as demais regras aqui descritas. |
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| Caso tenha auferido ganho líquido, haverá incidência de imposto, que por sua vez deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente, desde que o valor total das alienações no mês, ultrapasse R$ 20.000,00 |
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| Transferência de Ações: quando ocorrer transferência de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que poderá ser substituído por uma declaração fornecida pelo alienante, conforme modelo anexo na CO 2004/ XXXX, que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido. |
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| Considera-se, conforme o caso, entidade encarregada do registro de transferência de ações:
a companhia emissora das ações;
a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço dessa natureza;
a entidade responsável pela liquidação e compensação de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão.
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| Exemplo de Cálculo de Imposto: |
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| Operações efetuadas em 03/01/2005: |
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Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
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Valor |
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Compra a vista |
BBDC4 |
1.000 |
64,00 |
Por ação |
64.000,00 |
D |
Compra a vista |
BRAP4 |
1.000 |
88,70 |
Por ação |
88.700,00 |
D |
| |
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| Valor das Operações |
152.700,00 |
D |
| Taxa de Liquidação CBLC (1) |
12,22 |
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| Emolumentos Bovespa (2) |
41,23 |
|
| Taxa de Corretagem (3) |
386,75 |
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| Valor Líquido das Operações |
153.140,20 |
D |
(1) 0,008% sobre o valor total operado
(2) 0,027% sobre o valor total operado
(3) 0,25% sobre o valor total operado mais R$ 5,00 fixos
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| Em primeiro lugar, é necessário calcular o custo operacional da transação, aplicando a seguinte fórmula: |
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| Custo Operacional = SOMA TaxasBolsa/CBLC/Corretagem |
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| Onde: |
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| Soma Taxas Bolsa / CBLC / Corretagem |
= Somatório das taxas cobradas pela Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem que incidirem sobre a operação
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| No exemplo acima, o custo operacional da transação é de R$ 440,20: |
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| Taxa de Liquidação CBLC |
R$ |
12,22 |
| Emolumentos Bovespa |
R$ |
41,23 |
| Taxa de Corretagem |
R$ |
386,75 |
| |
| Custo Operacional |
R$ |
440,20 |
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| |
| Em seguida, calcula-se o custo de aquisição, aplicando: |
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| Custo de Aquisição = VOper + ( VOper / VTOper * CustoOper ) |
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| Onde: |
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| VOper |
= |
Valor (R$) da operação de cada empresa |
| VTOper |
= |
Valor Total (R$) das operações realizadas |
| CustoOper |
= |
Custo Operacional |
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Assim, em nosso exemplo, o Custo de Aquisição das ações de BBDC4 (Bradesco PN) é de R$ 64.184,50 e o Custo de Aquisição das ações de BRAP4 (Bradespar PN) é de R$ 88.955,69, sendo:
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| Bradesco PN: |
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R$ 64.000,00 + (R$ 64.000,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 64.184,50 |
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| Quantidade Adquirida: 1.000 ações BBDC4 PN |
| Custo de Aquisição: R$ 64.184,50 |
| Custo de Aquisição por ação: R$ 64,18 |
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| Bradespar PN: |
| |
| |
R$ 88.700,00 + ( R$ 88.700,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 88.955,70 |
| |
| Quantidade Adquirida: 1.000 ações BRAP4 PN |
| Custo de Aquisição: R$ 88.955,70 |
| Custo de Aquisição por ação: R$ 88,95 |
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| Supondo a realização de Venda de BBDC4 - 300 ações em 04/01/2005 e 400 ações em 05/01/2005: |
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Em 04/01
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
|
Valor |
|
Venda a vista |
BBDC4 |
300 |
65,50 |
Por ação |
19.650,00 |
C |
| |
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| Valor das Operações |
19.650,00 |
| Taxa de Liquidação CBLC (1) |
1,57 |
| Emolumentos Bovespa (2) |
5,31 |
| Taxa de Corretagem (3) |
54,12 |
|
C |
| |
| Valor Líquido das Operações antes do IR |
19.589,00 |
| IR Fonte (0,005%) |
0,00 |
| Valor Líquido das Operações após IR |
19.589,00 |
|
C
C |
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Em 05/01
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
|
Valor |
|
Venda a vista |
BBDC4 |
400 |
65,30 |
Por ação |
21.120,00 |
C |
| |
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| Valor das Operações |
26.120,00 |
| Taxa de Liquidação CBLC (1) |
2,09 |
| Emolumentos Bovespa (2) |
7,05 |
| Taxa de Corretagem (3) |
70,30 |
|
C |
| |
| Valor Líquido das Operações antes do IR |
26.040,56 |
| IR Fonte (0,005%) |
2,28 |
| Valor Líquido das Operações após IR |
26.038,28 |
|
C
(*)
C |
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(1) 0,008% sobre o valor total operado |
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(2) 0,027% sobre o valor total operado |
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(3) 0,25% sobre o valor total operado mais R$ 5,00 fixos |
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| |
| ( * ) O IRRF foi calculado com base neste valor. Em 04/01 não foi cobrado IRRF, pois o valor da venda foi inferior a R$ 20.000,00. Mas, em 05/01, foi retido com base no valor total operado até o momento (R$ 19.650,00 + R$ 26.120,00 = R$ 45.770,00). |
| |
| O valor das vendas no mês de janeiro após a dedução dos Custos Operacionais, totalizam R$ 45.629,56 |
| |
| R$ 19.589,00 + R$ 26.040,56 = R$ 45.629,56 |
| |
| Valor Apurado de Venda |
R$ |
45.629,56 |
| Custo de Aquisição (R$ 64.184,50 / 1.000 * 700) |
R$ |
44.929,15 |
| Ganho Líquido |
R$ |
700,41 |
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| Cálculo do Imposto: |
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| 15% de R$ 700,41 - R$ 2,28 = R$ 102,78 |
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| Imposto de Renda a recolher (15%) R$ 102,78 |
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| Observações: |
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a) No caso exemplificado, não há isenção, uma vez que o valor total de alienações de BBDC4 é superior ao limite para isenção (R$ 20.000,00).
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b) Como o valor da venda foi superior ao custo de aquisição do ativo, configurou-se lucro na operação.
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c) Se, ao contrário, o valor da venda fosse inferior ao custo de aquisição do ativo, tal perda poderia ser compensada em outras operações realizadas no mercado a vista de ações da Bolsa de Valores.
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| Preenchimento do DARF |
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Campos do DARF
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1 |
Nome/Telefone |
Nome e telefone do contribuinte. |
2 |
Período de Apuração |
Dia, mês e ano da ocorrência do fato gerador. |
3 |
Número do CPF ou CNPJ |
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte |
4 |
Código da Receita |
Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica. |
5 |
Número de Referência |
Deixar em branco. |
6 |
Data de Vencimento |
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. |
7 |
Valor principal |
Valor do imposto a ser recolhido. |
8 |
Valor da multa |
Se for o caso, informar o valor da multa quando devida. |
9 |
Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69 |
Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido. |
10 |
Valor Total |
Informar o somatório dos valores dos campos 07, 08 e 09. |
11 |
Autenticação Bancária |
Será feita pelo caixa do Banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking. |
|
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| O recolhimento do imposto pode ser feito via Internet Banking ou nas Agências Bradesco. |
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Compensação de Perdas: É permitida a compensação das perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes, observando-se o seguinte:
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| - |
As perdas em operações de day-trade somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês.
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| |
| - |
Só é possível compensar perdas incorridas com ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na mesma modalidade operacional. Isto significa que as perdas decorrentes de operações realizadas nos mercados a vista de ações, opções, futuro e termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês, ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mesmo mercado.
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| Exemplo de compensação de Perdas: |
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| Mês |
Resultado Obtido em operações com ações |
| Janeiro/05 |
perda de R$ 1.000,00 |
| Fevereiro/05 |
perda de R$ 1.500,00 |
| Março/05 |
perda de R$ 1.700,00 |
| Abril/05 |
ganho líquido de R$ 5.000,00 |
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| Cálculo do Imposto a pagar até o último dia útil de Maio/05: |
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| Ganho líquido |
R$ 5.000,00 |
| (-) Perdas Acumuladas de meses anteriores |
R$ 4.200,00 |
| Resultado após compensação |
R$ 800,00 |
| Imposto de Renda a pagar |
R$ 120,00 |
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Juros e Multa por Atraso: Caso o imposto seja pago após o prazo para recolhimento (até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua apuração), deverão ser calculados juros e multa. Recomendamos o acesso ao site da Secretaria da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br), no sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALC Auto Atendimento), com a finalidade de auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos, como juros e multa.
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| Imposto de Renda retido na Fonte sobre Operações de Day-trade |
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O day-trade caracteriza-se pela conjugação de operações de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo. Os rendimentos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%.
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| |
Para fins de cálculo deste valor a ser retido na fonte, não se considera o custo de aquisição da posição de ações existente em data anterior a da operação de day-trade.
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A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.
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Mas, se o day-trade for iniciado e encerrado em instituições diferentes, esta responsabilidade caberá a pessoa jurídica, vinculada a Bolsa de Valores, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia.
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Adicionalmente, as operações de compra e venda que compõem o day-trade também estão sujeitas a tributação de 20% sobre os ganhos líquidos apurados no mês, com recolhimento via DARF, conforme já descrito no item "Como calcular o imposto".
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| O imposto sobre a operação de day-trade, que já foi retido na fonte, à alíquota de 1%, poderá ser: |
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- |
deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês |
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ou |
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compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. Ao término do ano calendário, se houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples solicitar restituição.
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As perdas incorridas em operações de day-trade só podem ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações desta mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês. Caso o resultado mensal da compensação for positivo, integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos. Se for negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações de day-trade apurados nos meses subsequentes.
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| Informações Adicionais |
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A Nota de Corretagem encaminhada pela corretora, que é a Instituição Intermediadora da operação, é o instrumento legal comprobatório das informações prestadas de responsabilidade do contribuinte.
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